Quem
escreve em jornal está sujeito a receber palavras de aprovação e de
reprovação. Quando o articulista registra seu e-mail nos textos, fica
implícito que se dispõe a acolher as mensagens dos leitores. Não fosse
essa pré-disposição, omitiria o endereço eletrônico, pois a Redação não
exige que o mesmo seja revelado. De minha parte, quando os temas que
abordo são polêmicos, pululam opiniões contraditórias. Habitualmente
respondo as abordagens com boa vontade e prazer. Por diversas vezes
aprimorei escritos a partir de críticas recebidas.
Quando
o assunto por sua natureza comporta divergências, as contestações me
tranquilizam e me dão a segurança de que estou sendo lido por pessoas
que pensam.
O
iconoclasta Nelson Rodrigues disse, com acerto, que toda unanimidade é
burra. De fato, a unanimidade é sempre preocupante. Mas faço uma
ressalva. Há unanimidades que, se conquistadas num clima de liberdade,
debate e contestação, representam avanço ético.
A
mim o que incomoda é a unanimidade sem aprofundamento, a unanimidade
que se contenta com uma análise parcial dos fatos e despreza o
desdobramento que os fatos podem ter. O que me repugna é a unanimidade
obtida através do silenciamento das consciências e da pretendida
cassação da inteligência, é a unanimidade que a voz única, proferida de
Norte a Sul, de Leste a Oeste, pode alcançar.
Causa-me mal estar a acusação sem defesa, o monopólio da fala por uma corrente de opinião, o decreto da verdade.
A desconfiança é uma virtude. Quando todos falam exatamente a mesma coisa é prudente desconfiar, ir fundo, descobrir arestas.
É
lamentável quando alguns fatos são enclausurados numa manchete, numa
frase sonora, numa palavra de ordem unida (virar à direita, virar à
esquerda, descansar armas). Perde-se a oportunidade de um avanço na
visão crítica do povo.
Que
sabedoria a Ciência Jurídica transmitiu à Civilização quando
estabeleceu o princípio do contraditório como um dos fundamentos do
Direito. Nenhum réu pode ser julgado sem defesa e a defesa deve ser
ampla, geral e irrestrita.
O
princípio do contraditório não prevalece apenas no processo judicial.
Ele deve ser acolhido e praticado no debate politico, religioso,
ideológico e das questões sociais.
Quando
todos apontam o dedo de condenação contra alguém que foi escolhido como
Inimigo Público Número Um, não nos deixemos enganar pela manobra.
Procuremos encontrar, onde for possível, a opinião divergente, o voto
favorável ao indigitado Inimigo Público. Ainda que, no final, nos
convençamos de que a maioria está certa, nossa adesão à opinião
majoritária terá sido fruto do pensamento livre e não da imposição dos
que querem fazer de nós cordeiros obedientes.
João Baptista Herkenhoff, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, é Juiz de Direito aposentado e escritor.
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/ 2197242784380520
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